Primeiro o valor da hora
A hora normal é o salário dividido pela jornada mensal. Para 44 horas semanais, a jornada mensal é de 220 horas — número que já inclui os domingos remunerados, e não 176 como sugeriria a conta de 44 vezes 4. Sobre essa hora incide o adicional: no mínimo 50% em dia útil e 100% em domingos e feriados.
O DSR é a parte que somem
Quem faz horas extras tem direito a um reflexo no descanso semanal remunerado, porque o descanso é pago com base na média do que se ganhou trabalhando. A conta é: total das extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados. Numa folha com 25 dias úteis e 5 de descanso, isso acrescenta 20% ao valor das extras — e é justamente o item que costuma faltar no contracheque.
Limites que a lei impõe
A CLT permite no máximo duas horas extras por dia. Acima disso a hora continua devida, mas a empresa está em irregularidade. O banco de horas é alternativa legal ao pagamento, desde que previsto em acordo, e a compensação tem prazo: seis meses no acordo individual escrito, até um ano no acordo coletivo.
Perguntas frequentes
Por que a jornada mensal é 220 horas e não 176?
Porque as 220 horas já incluem os domingos remunerados, que fazem parte do salário mensal. Multiplicar 44 por 4 semanas dá apenas as horas efetivamente trabalhadas e resultaria num valor de hora inflado.
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
Cinquenta por cento sobre a hora normal em dias úteis, e cem por cento em domingos e feriados. Acordo coletivo pode fixar percentual maior, nunca menor.
O que é o reflexo no DSR?
É o acréscimo das horas extras no descanso semanal remunerado. Divide-se o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados. É obrigatório e é o item mais esquecido nos contracheques.
Quantas horas extras por dia a lei permite?
No máximo duas por dia. Passando disso a empresa está irregular, embora as horas continuem sendo devidas ao trabalhador.
Banco de horas substitui o pagamento?
Substitui, se houver acordo. O prazo de compensação é de seis meses no acordo individual escrito e de até um ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva. Não compensado no prazo, vira pagamento com adicional.
Adicional noturno e insalubridade entram na base da hora extra?
Entram, quando são habituais. A base de cálculo da hora extra é a remuneração, não apenas o salário-base — some os adicionais fixos ao valor antes de calcular.