Três graus, três percentuais
O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição a agentes nocivos — mínimo, médio ou máximo. Quem define o grau não é a empresa nem o trabalhador: é a perícia técnica, com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15.
A base de cálculo é uma briga antiga
O artigo 192 da CLT diz que o percentual incide sobre o salário mínimo. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 4, decidiu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador — mas não estabeleceu o que usar no lugar, e determinou que a base não fosse substituída por decisão judicial. O resultado é um limbo: na prática, os tribunais continuam aplicando o salário mínimo, exceto quando a convenção coletiva da categoria fixa outra base, normalmente o salário do trabalhador.
Por isso a calculadora deixa você escolher. Se sua convenção coletiva prevê o salário como base, o valor muda bastante — e essa é a diferença que costuma virar processo.
Não acumula com periculosidade
Quem tem direito aos dois deve escolher um: a lei não permite receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. Normalmente compensa a periculosidade, que é 30% sobre o salário-base — bem mais que 40% sobre o mínimo para quem ganha acima de dois salários mínimos.
Perguntas frequentes
Quais são os percentuais de insalubridade?
Dez por cento para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. O enquadramento é definido por perícia técnica com base na NR-15, não por acordo entre empresa e empregado.
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre meu salário?
A CLT determina o salário mínimo. O STF entendeu que o mínimo não deve servir de indexador, mas não fixou substituto, então na prática os tribunais seguem usando o salário mínimo — salvo quando a convenção coletiva da categoria estabelece outra base.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. Havendo direito aos dois, é preciso optar por um. Para quem ganha acima de dois salários mínimos, a periculosidade costuma ser mais vantajosa por incidir sobre o salário-base.
A empresa pode cortar o adicional?
Pode, se eliminar ou neutralizar a exposição com equipamento de proteção eficaz, comprovado por perícia. O adicional remunera a condição de trabalho, não o cargo.
O adicional integra férias e 13º?
Integra. Sendo habitual, entra na base de férias, 13º, FGTS, aviso prévio e hora extra.
Quem decide o grau de insalubridade?
Um perito, em laudo técnico. Nem a empresa nem o trabalhador podem definir o grau por conta própria, e a convenção coletiva também não substitui a perícia.