A regra dos 30 mais 3
O aviso prévio começa em 30 dias para qualquer contrato e ganha 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa recebe 45 dias; quem tem 10, chega a 60; o teto vem aos 20 anos completos. A regra é da Lei 12.506/2011 e vale para a demissão sem justa causa.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado você cumpre o período com redução de duas horas por dia, ou sai sete dias antes — a escolha é do empregado. No indenizado a empresa paga o valor e o contrato termina na hora, e esse período conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS. Nos dois casos o valor entra na rescisão.
Quando é o trabalhador que avisa
Quem pede demissão deve 30 dias de aviso à empresa, e apenas 30 — a proporcionalidade dos 3 dias por ano é um direito do trabalhador, não uma obrigação dele. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor de um mês da rescisão. E se a empresa dispensar do cumprimento, não pode descontar nada.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho com 10 anos de empresa?
Sessenta dias: os 30 iniciais mais 3 por ano completo, o que dá 30 mais 30. O teto de 90 dias é atingido com 20 anos completos de casa.
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Não. A proporcionalidade dos 3 dias por ano é um direito do trabalhador. Quem pede demissão deve apenas os 30 dias básicos à empresa.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. O período é somado ao contrato para efeito de 13º, férias e depósitos de FGTS, mesmo que você não esteja mais trabalhando.
Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
Você pode reduzir duas horas por dia durante todo o período, ou faltar os sete últimos dias corridos. A escolha entre as duas formas é do empregado, não da empresa.
A empresa pode descontar o aviso se eu sair sem cumprir?
Pode descontar o valor correspondente a um mês de salário da rescisão, se você pediu demissão e não cumpriu o aviso. Se a empresa dispensou o cumprimento, não há desconto.
O aviso prévio sofre desconto de INSS e Imposto de Renda?
O aviso indenizado é verba indenizatória e não sofre INSS nem Imposto de Renda. Já o aviso trabalhado é salário normal e é tributado como tal.